O presente regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação em matéria de assiduidade e pontualidade que o torne incompatível com as novas disposições e pode ser alterado sempre que se entender necessário, por iniciativa dos serviços ou de, pelo menos, um terço dos trabalhadores por ele abrangidos, desde que respeitado um intervalo de 2 anos de vigência do regulamento.
Artigo 27.º — Revisão
Vigente desde: 11/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2019