Regulamento de Horário dos Trabalhadores Técnicos e Administrativos da Faculdade de Medicina Veterinária
Âmbito
Comunicação de dados
Acesso aos dados próprios
Os trabalhadores terão acesso, na plataforma de gestão do sistema de informação, à situação em que se encontram, relativamente ao cumprimento da assiduidade e pontualidade.
Delegação de competências
As competências atribuídas no presente regulamento ao Presidente, podem ser delegadas nos Vices Presidentes ou Diretor Executivo da FMV-ULisboa.
Períodos de funcionamento e de atendimento
Período de Trabalho
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Controlo da assiduidade e da pontualidade
Justificação das faltas e do incumprimento do horário de trabalho
Modalidades de horário
Horário flexível
Horário rígido
Horário desfasado
Jornada contínua
Formalidades do regime da jornada contínua
Trabalho por turnos
Regimes de turnos
Isenção de horário
Horário Específico
Podem ser autorizados horários específicos, por períodos de tempo determinados, adequados a especiais necessidades dos trabalhadores, e em casos devidamente justificados, designadamente, no caso dos trabalhadores abrangidos pela lei da maternidade e da paternidade, ou de trabalhadores estudantes.
Tolerâncias
Dispensa de Serviço
Trabalho suplementar
Férias
Infrações
O uso fraudulento do sistema de controlo da assiduidade, a marcação de entradas e saídas por outrem que não o próprio trabalhador, bem como, o desrespeito pelo cumprimento do presente regulamento, constituem infrações disciplinares graves em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Regime supletivo
A tudo o que não está expressamente consagrado no presente Regulamento aplica-se o regime expresso na LTFP e no Código do Trabalho.
Dúvidas ou casos omissos
As dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento serão dirimidas por despacho do Presidente da Faculdade.
Revisão
O presente regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação em matéria de assiduidade e pontualidade que o torne incompatível com as novas disposições e pode ser alterado sempre que se entender necessário, por iniciativa dos serviços ou de, pelo menos, um terço dos trabalhadores por ele abrangidos, desde que respeitado um intervalo de 2 anos de vigência do regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento revoga todas as anteriores disposições que regulem sobre a matéria nele definida e entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação no Diário da República.
312054277