- 1 -O período de funcionamento dos serviços da FMV, decorre entre as 8h e as 20h, nos dias úteis.
- 2 -O alargamento deste período aos sábados decorre da natureza de alguns dos seus serviços, como é o caso dos de apoio a atividades letivas em regime pós-laboral, ou outros, que carecem de funcionar também neste dia da semana.
- 3 -O período de atendimento ao público é aprovado pelo Presidente da FMV, atento o previsto no n.º 8 do artigo 103.º da LTFP, sob proposta do responsável pelo serviço, o qual deverá ser obrigatoriamente afixado de modo visível ao público nos locais de atendimento.
Artigo 5.º — Períodos de funcionamento e de atendimento
Vigente desde: 11/03/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/03/2019