- 1 -A realização de cada edição do curso será aprovada pelo presidente do Instituto, mediante uma proposta que inclua:
O calendário das actividades;
O orçamento;
O plano de estudos do curso;
Os responsáveis pelo serviço docente do curso.
- 2 -A realização de cada edição do curso está sujeita ao número mínimo de 15 formandos.
Artigo 3.º — Funcionamento do curso
Vigente desde: 24/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2004