- 1 -As despesas com a realização dos cursos deverão ser devidamente identificadas e não poderão ultrapassar o orçamento aprovado para o curso.
- 2 -No caso de acções financiadas no âmbito dos programas comunitários de apoio:
- a)Os encargos devem enquadrar-se no plano de financiamento aprovado, quer quanto ao montante quer quanto à natureza das despesas elegíveis;
- b)As despesas a efectuar deverão respeitar as regras fixadas pelo programa de financiamento;
- c)Deverão ser elaborados os dossiers financeiros e técnico-pedagógico exigidos pelo programa de financiamento;
- d)Serão incluídos, na documentação a exigir aos candidatos e ou na elaborada pelo responsável, os formulários exigidos pelo programa de financiamento.
Artigo 4.º — Encargos
Vigente desde: 24/11/2004
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Em vigor desde 24/11/2004