- 1 -No âmbito dos Estudos, Planeamento e Ordenamento compete a esta Divisão Municipal, praticar os atos e executar as tarefas de conceção, promoção, definição e regulamentação dos planos de urbanização de preservação da qualidade urbanística do concelho, através da sua participação ativa na execução das normas impostas pelo Plano de Ordenamento do Território, nas suas eventuais alterações, bem como as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito das operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras, no completo conhecimento dos vários parâmetros de ocupação de solo e de integração, nomeadamente de índole técnica e legal, de edifícios ou equipamentos, bem como definir critérios de gestão do património imobiliário do Município no âmbito da política urbanística e da gestão do solo.
- 2 -Compete também no âmbito dos Estudos, Planeamento e Ordenamento, a realização de estudos e o desenvolvimento de ações de planeamento nos domínios do ordenamento de tráfego de transportes e na conceção das redes viárias.
- 3 -Compete ainda no mesmo âmbito assegurar a preservação do Património Histórico e a elaboração de planos de recuperação e revitalização dos mesmos.
- 4 -No âmbito do Planeamento e Urbanismo compete à Divisão Municipal:
- a)Elaboração de estudos relativos ao desenvolvimento socioeconómico nas diversas áreas de atividades do concelho;
- b)Elaboração dos planos de urbanização no quadro dos perímetros definidos pelo Plano Diretor Municipal ou de outros instrumentos de iniciativa da Administração Central;
- c)Recolha e tratamento da informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão urbanística;
- d)Elaboração de estudos, em cooperação com outros serviços competentes, destinados à criação de um plano municipal de equipamentos socioeducativos e desportivos;
- e)Elaboração de planos de pormenor;
- f)Prestar informações sobre pedidos de condicionamentos ou informação prévia para a realização de operações de loteamento, bem como sobre estudos urbanísticos ou projetos de loteamento;
- g)Organizar os processos relativos a planos de pormenor a submeter a parecer dos organismos da Administração Central quando a lei decorra em obrigação no quadro das competências da divisão;
- h)Determinar as formas de processo do licenciamento municipal relativas a operações de loteamento ou execução de obras de urbanização;
- i)Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;
- j)Fiscalizar a execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações particulares em articulação com as empresas concessionárias de eletricidade, água e saneamento, rede de comunicações e abastecimento de gás;
- k)Emitir parecer sobre estudos urbanísticos com projetos de loteamento em áreas abrangidas por plano de urbanização ou plano de pormenor válidos, em função da sua dimensão ou características propostas de ocupação de solo;
- l)Apreciar os projetos de edificação sujeitos a licenciamento ou autorização municipal;
- m)Preparar a fundamentação dos pareceres dos processos de obras particulares e loteamentos que tendem para o indeferimento dos respetivos pedidos, a nível técnico;
- n)Vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos, regulamentos e deliberações camarárias sobre normas de segurança a observar nas obras particulares;
- o)Elaborar estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva dos edifícios ou conjuntos urbanos.
- 5 -No âmbito do Ambiente compete a esta Divisão Municipal:
- a)Promover estudos de impacte ambiental de empreendimentos que, pela sua envergadura ou especiais características, possam gerar potencial perigo para a qualidade do ambiente do concelho;
- b)Promover estudos sobre reconversão de áreas de construção clandestina;
- c)Promover os estudos necessários à instalação de zonas verdes públicas, bem como informar do interesse na preservação de espaços verdes cobertos de vegetação, em colaboração com os serviços de saneamento básico e ambiente;
- 6 -No âmbito do Património Histórico compete a esta Divisão:
- a)Elaborar planos de pormenor para os Centros Históricos, de modo a preservar e recuperar o património existente;
- b)Elaborar planos de revitalização dos centros históricos.
Artigo 23.º — Setor Estudos, Planeamento e Ordenamento
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021