- 1 -No âmbito das Infraestruturas e Equipamentos Locais competem-lhe as atribuições municipais em matérias de equipamentos, edifícios municipais e infraestruturas públicas e cuidar da manutenção dos espaços verdes em condições de permanente uso público.
- 2 -Compete ainda a esta Divisão Municipal no que diz respeito às Infraestruturas e Equipamentos Locais:
- a)Manter os edifícios escolares, sociais, desportivos e culturais em boas condições em articulação com outros serviços competentes;
- b)Proceder à construção, reparação ou manutenção de infraestruturas, designadamente viárias e respetivas obras de arte;
- c)Proceder à montagem e conservação de outro equipamento a cargo do Município, nomeadamente o que respeita à sinalização na via pública ou obras relacionadas com o trânsito;
- d)Executar obras de interesse municipal, com meios técnicos e logísticos, do Município ou em cooperação com outras entidades;
- e)Proceder à construção, reparação e manutenção de infraestruturas designadamente viárias e respetivas obras de arte;
- f)Proceder à conservação e fiscalização das redes de água e saneamento de todo o concelho;
- g)Proceder à elaboração de informações sobre obras públicas, a executar e em execução;
- h)Elaborar autos de medição;
- i)Dirigir obras de construção civil relativas às redes de águas e saneamento e pluviais;
- j)Assegurar os trabalhos de montagem e construção de ramais domiciliários de rede de saneamento;
- k)Velar pela manutenção de espaços verdes de uso público destinado designadamente ao lazer ou à prática desportiva;
- l)Coordenar ações de informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição, designadamente nos cursos de água;
- m)Cuidar do permanente estado de higiene nas praças, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público;
- n)Dirigir obras de construção civil relativas à rede de águas, bem como à conservação, captação, armazenamento e distribuição de águas públicas;
- o)Construir e conservar a rede geral de águas pluviais e mantê-la em bom estado de funcionamento;
- p)Emitir pareceres sobre planos e projetos respeitantes à execução de infraestruturas e equipamentos municipais, sempre que elaborados por técnicos ou gabinetes estranhos ao
Município;
- q)Assegurar as ações respeitantes à limpeza e desobstrução de fontes, bebedouros, reservatórios, aquedutos, condutas, canalizações de rede de água e esgotos;
- r)Assegurar os trabalhos de montagem e conservação de ramais de ligação de água, colocação e substituição de contadores e interrupção de fornecimentos;
- s)Dirigir, administrar e fiscalizar todas as obras de águas e esgotos a realizar por empreitada, efetuando tudo o que for necessário e se relacione com as mesmas.
Artigo 24.º — Setor Infraestruturas e Equipamentos Locais
Vigente desde: 03/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2021