- 1 -O Setor de Oficinas engloba os seguintes serviços:
Carpintaria; Eletricidade; Mecânica.
- 2 -Ao Setor de Oficinas compete:
- a)Manter em perfeita operacionalidade todos os bens e equipamentos municipais cuja reparação ou conservação lhe esteja confiada;
- b)Proceder à reparação das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos pertencentes à autarquia;
- c)Colaborar com os utilizadores das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos no sentido de prestar os esclarecimentos necessários a permitirem a sua melhor utilização;
- d)Preencher as folhas de obra;
- e)Colaborar em qualquer área da atividade municipal.
Artigo 27.º — Setor de Oficinas
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021