São atribuições da Secção Administrativa:
- 1 -Na área do expediente:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
- b)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- c)Superintender e assegurar o serviço de telefonemas, portaria e limpeza das instalações;
- d)Promover a elaboração de recenseamentos;
- e)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;
- f)Executar o serviço relacionado com o notário privativo, no caso de existir;
- g)Registar reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
- h)Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;
- i)Escriturar e manter em ordem os livros e suportes informáticos da secção;
- j)Passar atestados e certidões, quando autorizadas;
- k)Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros setores ou dos serviços que não disponham de apoio administrativo próprio.
- l)Superintender no arquivo geral do Município e propor a adoção de planos adequados de arquivo;
- m)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos.
- 2 -Na área do pessoal:
- a)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessão de funções de pessoal;
- b)Lavrar contratos de pessoal;
- c)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
- d)Elaborar listas de antiguidade;
- e)Processar os vencimentos, remunerações e outros abonos do pessoal;
- f)Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controle da assiduidade;
- g)Promover a verificação de faltas por doença;
- h)Promover a classificação de serviço dos funcionários;
- i)Promover a abertura e anotação dos livros de ponto;
- 3 -Na área do Apoio aos Órgãos Autárquicos:
- a)Apoiar os órgãos do Município, colaborando na redação das atas das reuniões e sessões destes;
- b)Preparar ordens de trabalho e respetiva documentação;
- c)Proceder à distribuição das convocatórias e respetiva documentação;
- d)Colaborar na execução das deliberações dos órgãos do Município e na publicitação das mesmas, através dos jornais regionais, editais ou de boletim municipal, quando exista, dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
- e)Passar certidões das deliberações dos órgãos do Município.
- 4 -Na área das contraordenações:
- a)Registar autos de notícia de contraordenação, elaborar processos de contraordenação, mediante despacho do Presidente ou Vereador com competências delegadas, dando-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
- 5 -Na área das Execuções Fiscais:
- a)Proceder à elaboração e liquidação de processos de execução fiscal.