- 1 -A Unidade Técnica Municipal Administrativa compreende:
- a)A Secção de Apoio Administrativo, Expediente e Recursos Humanos;
- 2 -Diretamente dependentes do Chefe de Unidade Técnica Municipal Administrativa funcionam os serviços de execuções fiscais, contraordenações, espetáculos e do notariado privativo.
Artigo 30.º — Composição da Unidade Técnica Municipal Administrativa
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021