- 1 -Todos os funcionários têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município nos assuntos que digam respeito às competências das unidades orgânicas em que se integram.
- 2 -Compete, em especial, aos titulares dos cargos de direção e chefia instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos do Município.
Artigo 4.º — Dever de Informação
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021