- 1 -A estrutura orgânica é apresentada em organograma que constitui o anexo II à presente estrutura, tendo caráter meramente descritivo, quer de serviços quer de funções.
- 2 -O Município harmonizará o mapa de pessoal a aprovar nos termos da lei.
Artigo 47.º — Organograma
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021