As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento orgânico serão resolvidas ou preenchidas por exercício dos poderes da Câmara Municipal, sempre que não seja do Presidente da Câmara a competência para resolver em matéria de gestão de pessoal.
Artigo 48.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021