- 1 -O Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara é a estrutura de apoio direto ao Presidente no desempenho das suas funções, ao qual compete, em geral:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política, recolhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas a submeter aos outros órgãos do Município ou para a tomada de decisões dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente da Câmara, no âmbito das atribuições e competências do Município.
- 2 -O Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente poderá compreender o necessário apoio de secretariado, ao qual compete, nomeadamente, assegurar os serviços de receção, atendimento, encaminhamento, telefones, tratamento de textos, bem como outras tarefas atribuídas pelo Presidente.
Artigo 7.º — Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021