- 1 -Incumbe no âmbito do gabinete ao Médico-Veterinário:
- a)Prestar toda a colaboração, elaborar informações e emitir pareceres, nas áreas de higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higiosanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
- b)Fazer cumprir as disposições legais constantes do Decreto-Lei n.º 116/98, de 05 de maio, nomeadamente as competências e os deveres do médico veterinário municipal;
- c)Efetuar a fiscalização sanitária de mercados e feiras, exposições ou concursos de animais;
- d)Promover a vistoria aos veículos de venda ambulante de produtos alimentares, para verificação das condições higio-sanitárias, em cumprimento das disposições legais ou regulamentares aplicáveis;
- e)Apoiar os munícipes no seu relacionamento com o Município, ao nível do atendimento e informação geral, relativamente às áreas referidas na alínea a).
- 2 -Incumbe ao gabinete no âmbito dos Serviço de abastecimento público e fiscalização sanitária:
- a)Proceder à gestão do mercado municipal, em colaboração com o Serviço de Feiras e Mercados;
- b)Acompanhar a atividade do centro de informação e apoios aos consumidores, quando este exista;
- c)Promover as ações necessárias no âmbito da luta antirrábica;
- d)Proceder a atividades regulares de desinfestação;
- e)Promover as ações em colaboração com as restantes autoridades sanitárias do Município competentes, em tudo o que respeite à saúde pecuária e higiene e defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor;
- f)Promover ações com outras entidades públicas na melhoria das condições de prestação de serviços a nível higiénico-sanitário, em restaurantes e similares, bem como em estabelecimentos de comércio e indústria;
- g)Fiscalização sanitária nas feiras e mercados, exposições e concursos de animais;
- 3 -O apoio administrativo será prestado pela Unidade Técnica Municipal Administrativa, sendo as suas atribuições as seguintes:
- a)Minutar e datilografar o expediente dos processos que correm pelo respetivo serviço;
- b)Informar os processos burocráticos a cargo do serviço;
- c)Organizar e manter atualizados os ficheiros do serviço;
- d)Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados.
Artigo 8.º — Gabinete Veterinário e de Serviço de abastecimento público e fiscalização sanitária
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021