- 1 -Os candidatos podem submeter candidaturas com ou sem acordo prévio com entidades de acolhimento.
- 2 -No caso de submissão, pelo mesmo candidato, de mais do que uma candidatura sem acordo prévio, apenas a última é considerada.
- 3 -No caso de submissão, pelo mesmo candidato, de mais do que uma candidatura com acordo prévio com a mesma entidade de acolhimento, apenas a última é considerada.
- 4 -No caso de submissão, pelo mesmo candidato, de mais do que uma candidatura com acordo prévio com entidades de acolhimento diferentes, apenas serão consideradas as duas últimas.
- 5 -Apenas é financiado um estágio por candidato, cabendo à DGArtes a decisão final sobre a candidatura aprovada.
- 6 -A DGArtes pode convidar qualquer entidade de acolhimento inscrita a permanecer no Programa.
Artigo 6.º
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009