- 1 -Após o termo da análise prevista no n.º 3 do artigo 5.º, a DGArtes procede à apreciação das candidaturas apresentadas tendo em vista a pré-selecção dos candidatos.
- 2 -O processo de pré-selecção é efectuado com base na comprovada apetência e motivação dos candidatos, bem como o respectivo curriculum vitae, considerando, designadamente, as áreas de formação, conhecimentos linguísticos e informáticos, experiência profissional e experiências internacionais face ao estágio ao qual se candidata.
- 3 -O processo de pré-selecção comporta uma fase de prestação de provas, agrupadas em etapas eliminatórias, em todos ou alguns dos seguintes domínios:
- a)Conhecimentos linguísticos, excepto quando o candidato exiba certificado reconhecido com classificação equivalente ao mínimo exigido pelo Programa em cada edição, de acordo com o quadro europeu de referência;
- b)Competências pessoais;
- c)Competências específicas na área de estágio a que se candidata.
Artigo 7.º
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009