- 1 -No IPAM Lisboa, o processo de avaliação da aprendizagem deve desenvolver-se no respeito pelos valores da autenticidade, da justiça e da honestidade intelectual.
- 2 -De acordo com o disposto no n.º 1, serão institucionalmente penalizadas as práticas fraudulentas no âmbito do processo de avaliação da aprendizagem. Para o efeito, várias instâncias e níveis de intervenção (Diretor do IPAM - Lisboa, Diretor de Curso, Conselho Pedagógico e Docentes) adotarão, em exclusivo contexto académico, medidas de diversa natureza e profundidade (pedagógicas, organizacionais, processuais, disciplinares).
- 3 -A tipificação, graduação e penalização das práticas fraudulentas, no âmbito do processo de avaliação da aprendizagem, encontram-se previstas no Regulamento Disciplinar do Estudante do IPAM Lisboa.
Artigo 12.º — Princípios éticos e valores essenciais
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021