- 1 -As classificações dos elementos de avaliação final, em época normal, de recurso ou especial, poderão ser objeto de recurso, cuja tramitação obedecerá ao disposto nos números seguintes, pressupondo o cumprimento da tabela anual de emolumentos do IPAM Lisboa.
- 2 -O estudante que pretenda exercer a faculdade prevista no número anterior deverá solicitar aos Serviços Académicos o acesso ao elemento de avaliação, cotações e critérios de classificação e respetiva cópia, no prazo máximo de três dias úteis após a afixação das classificações.
- 3 -Os serviços académicos deverão disponibilizar ao estudante os elementos referidos no número anterior, no prazo máximo de três dias úteis a contar da receção do respetivo pedido.
- 4 -Após a receção da documentação referida no número anterior, o estudante deverá apresentar, por escrito e dentro do prazo de três dias úteis, a fundamentação do recurso, mediante requerimento devidamente fundamentado e dirigido ao Diretor de Curso.
- 5 -A deliberação sobre cada recurso compete a um júri nomeado pelo Diretor de Curso, composto por dois docentes e pelo Coordenador da Área Científica da unidade curricular respetiva, que presidirá.
- 6 -Ouvido o docente da unidade curricular sobre cuja classificação incide o recurso, o júri apreciará e deliberará, no prazo de três dias úteis contados a partir da data de receção do recurso pelo Diretor de Curso, sobre os fundamentos invocados.
- 7 -O resultado final do recurso será objeto de divulgação pública através da publicação integral da ata contendo a deliberação do júri.
- 8 -Da decisão final do júri não cabe recurso.
- 9 -Serão objeto de rejeição liminar as reclamações e os recursos que careçam de fundamentação e/ou sejam entregues fora dos prazos estipulados.
Artigo 20.º — Recurso de avaliação final
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021