- 1 -Os regimes de avaliação dos estudantes que se encontrem em situação de estágio são objeto de normas próprias, refletidos anualmente no respetivo Plano de Unidade Curricular, bem como no Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares do IPAM Lisboa.
- 2 -Para efeitos de conclusão de curso, esta unidade curricular poderá funcionar no primeiro ou segundo semestre.
- 3 -A classificação final desta unidade curricular poderá ser objeto de recurso, cuja tramitação obedecerá ao disposto dos números 2 ao n.º 9 do Artigo 20.º, pressupondo o cumprimento da tabela anual de emolumentos do IPAM Lisboa.
Artigo 23.º — Estágio
Vigente desde: 03/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/03/2021