- 1 -Cada estudante deverá identificar-se de forma correta e legível em qualquer elemento de avaliação por si realizado.
- 2 -A identificação do estudante é feita por referência ao cartão de estudante, cartão do cidadão/bilhete de identidade ou documento com análoga eficácia identificativa.
- 3 -As provas escritas devem ser rubricadas por um docente que exerça vigilância na sala onde decorre a avaliação final.
- 4 -O incumprimento do estipulado no número um acarreta a ineficácia do elemento de avaliação, equivalendo a reprovação à avaliação respetiva.
Artigo 24.º — Identificação dos estudantes
Vigente desde: 03/03/2021
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