São competências do Conselho Técnico-Científico as a seguir descriminadas:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano de actividades científicas e de ensino da ESSP;
- c)Pronunciar -se sobre a criação, extinção ou transformação das unidades orgânicas do IPP;
- d)Pronunciar-se sobre as propostas de criação, extinção e transformação das estruturas de carácter científico-pedagógico da ESSP;
- e)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-o a homologação do Presidente do Instituto, após ouvir o Director da ESSP, e aprovar as normas e regulamentos relativos aos critérios de distribuição de serviço;
- f)Propor ou pronunciar -se sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos, bem como os regimes de transição entre estes, quando ocorram alterações curriculares;
- g)Propor ou pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Propor ou pronunciar -se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- i)Propor ou pronunciar -se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- j)Propor a abertura de concursos para pessoal docente e a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- k)Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- l)Pronunciar-se sobre a participação da ESSP em entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com ou sem fins lucrativos, bem como sobre os representantes da Escola nos órgãos dessas entidades;
- m)Propor ou pronunciar -se sobre as actividades de formação ao longo da vida e aprovar os regulamentos e planos de estudos dos cursos e das acções de formação a realizar no âmbito dessas actividades;
- n)Aprovar as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- o)Aprovar o regime de frequência, prescrições, transição de ano e precedências no quadro da legislação em vigor e dos critérios gerais definido pelo IPP;
- p)Pronunciar -se sobre o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes e sobre o calendário lectivo e os mapas de exame da ESSP;
- q)Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos e sobre a creditação de competências adquiridas;
- r)Aprovar as normas e regulamentos internos aplicáveis ao recrutamento, promoção e renovação de contratos de pessoal docente e de investigação, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios gerais definidos para o IPP;
- s)Aprovar os planos de formação dos docentes da ESSP;
- t)Aprovar as normas e regulamentos internos relativos aos regimes especiais aplicáveis aos estudantes tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios gerais definidos para o IPP;
- u)Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam colocadas por outros órgãos do IPP ou da ESSP;
- v)Definir a política de investigação da Escola;
- w)Pronunciar -se sobre a política de intervenção e prestação de serviços na comunidade;
- x)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei.