- 1 -A ESSP é uma organização pública de ensino superior integrada na esfera das unidades orgânicas de ensino que integram o IPP.
- 2 -A ESSP tem, nos termos da lei, dos estatutos do IPP e dos presentes estatutos, autonomia estatutária, cientifica, pedagógica e administrativa.
- 3 -No âmbito das suas atribuições e visando a prossecução dos seus objectivos no estrito respeito dos presentes estatutos e dos do IPP, a ESSP poderá participar na constituição de outras pessoas colectivas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, bem como participar em associações ou outras instituições de carácter público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 3.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009