- 1 -O Conselho de Gestão tem reuniões ordinárias e extraordinárias, nos termos a definir no respectivo regulamento interno.
- 2 -As reuniões são presididas pelo Director ou por quem, nos termos destes estatutos, o substitua.
Artigo 39.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009