São competências do Director da ESSP:
- a)Representar a ESSP perante os demais órgãos do IPP e perante o exterior;
- b)Presidir ao Conselho de Gestão, dirigir os serviços da ESSP e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- d)Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- e)Aprovar a criação, integração, modificação ou extinção das estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico, bem como os respectivos regulamentos;
- f)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Presidente do Instituto;
- g)Elaborar o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
- h)Fixar as datas das eleições nos termos dos presentes estatutos e do IPP;
- i)Exercer as demais funções previstas pela lei, pelos presentes estatutos e pelos estatutos do IPP;
- j)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Instituto.