- 1 -O mandato do Subdirector da ESSP é de 4 anos.
- 2 -O Subdirector pode ser exonerado a todo o tempo pelo Director e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
- 3 -O Subdirector substitui o Director nos termos destes estatutos e do IPP.
- 4 -Caso seja docente da ESSP, o Subdirector fica dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 47.º — Mandato e seu exercício
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009