- 1 -A ESSP dispõe de um Secretário, nomeado em comissão de serviço, e exonerado livremente pelo Director, carecendo tais actos da homologação do Presidente do Instituto.
- 2 -A duração máxima do exercício das funções como Secretário da ESSP não pode exceder 10 anos.
- 3 -A comissão de serviço do Secretário pode cessar a qualquer momento, desde que lhe seja comunicada, com 60 dias seguidos de antecedência, pelo Presidente do Instituto, sob proposta do Director da ESSP.
Artigo 49.º — Nomeação
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009