- 1 -Os departamentos são estruturas de carácter científico-pedagógico que agrupam recursos humanos e materiais de grandes áreas do conhecimento e destinam-se a assegurar a organização, gestão e implementação da formação inicial, contínua e especializada, da investigação, da intervenção comunitária e da divulgação do saber nos domínios que lhe são próprios.
- 2 -A criação, integração, modificação ou extinção de departamentos ou outras estruturas orgânicas, só poderá ser efectuada pelo Director, obtido o parecer favorável do Conselho Técnico-Científico e ouvido o Conselho Pedagógico.
Artigo 52.º — Natureza
Vigente desde: 06/11/2009
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