- 1 -As áreas científicas são unidades estruturais dos departamentos, que agrupam os recursos humanos e materiais de áreas disciplinares específicas e destinam-se a assegurar a organização, gestão e implementação da formação inicial, pós-graduada e especializada, da investigação, da intervenção comunitária e da divulgação do saber nos domínios que lhe são próprios.
- 2 -As áreas científicas são criadas e extintas pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta do departamento, carecendo aquela decisão de ser ratificada pelo Director.
- 3 -As áreas científicas são coordenadas por um professor eleito de entre os que a integram.
Artigo 57.º — Natureza
Vigente desde: 06/11/2009
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