A ESSP dispõe do direito de definir as normas reguladoras do seu funcionamento através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus estatutos, no âmbito das competências para o efeito conferidas pela lei e pelos estatutos do IPP.
Artigo 6.º — Autonomia estatutária
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009