- 1 -As estruturas de apoio serão coordenadas pelo secretário da Escola, cujas competências estão previstas no artigo 50.º destes Estatutos.
- 2 -A atribuição de funções das diferentes estruturas de apoio e serviços bem como a designação dos respectivos responsáveis são da competência do Conselho de Gestão.
Artigo 64.º — Coordenação
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009