- 1 -A gestão deverá ser integrada, promovendo a articulação dos sectores entre si e destes com outras estruturas e órgãos de gestão da ESSP e do IPP.
- 2 -As estruturas de apoio e serviços, são criadas e ou extintas pelo Conselho de Gestão da ESSP ouvido o Conselho de Representantes.
Artigo 66.º — Gestão
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009