A ESSP dispõe de autonomia cientifica e pedagógica, sendo que, no uso da mesma e em integral respeito pela lei, possui a capacidade específica para:
- a)Definir, programar e executar os seus planos de formação e investigação;
- b)Definir planos e projectos de prestação de serviços à comunidade;
- c)Executar a totalidade das actividades científicas, tecnológicas e culturais definidas pelos seus órgãos estatutários competentes;
- d)Executar as demais actividades de índole cientifico e ou pedagógico que por lei lhe sejam adstritas.