- 1 -Sem prejuízo de outras competências definidas em outros artigos destes Estatutos ou dos Estatutos do IPP, são competências do Conselho de Representantes:
- a)Eleger o Presidente do Conselho de Representantes, por maioria simples, de acordo com o estabelecido no regulamento interno do Conselho;
- b)Aprovar o seu regulamento;
- c)Aprovar e rever os estatutos da ESAE nos termos previstos na lei;
- d)Organizar o procedimento de eleição do Director da ESAE, de acordo com regulamento a ser elaborado e aprovado pelo Conselho de Representantes;
- e)Eleger e destituir o Director, exigindo os actos de destituição a respectiva fundamentação e aprovação por dois terços dos membros efectivos do Conselho de Representantes;
- f)Apreciar os actos do Director e do Conselho de Gestão;
- g)Propor e aprovar as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da ESAE;
- h)Desencadear o processo eleitoral para o primeiro Conselho Técnico-científico e para o primeiro Conselho Pedagógico da ESAE.
- 2 -Compete ao Conselho de Representantes, sob proposta do Director da ESAE:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Director;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da ESAE no plano científico e pedagógico;
- c)Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da ESAE;
- d)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Director da ESAE.
- 3 -As deliberações a que se referem as alíneas a) a c) do n.º anterior são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelas personalidades de reconhecido mérito não pertencentes à ESAE, referidas na alínea d) do n.º 2 do artigo 16.º
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009