Estatutos da Escola Superior Agrária de Elvas
Missão
A Escola Superior Agrária de Elvas, adiante designada por ESAE ou por Escola, é uma das unidades orgânicas de ensino que constituem o Instituto Politécnico de Portalegre adiante designado por IPP, que cria, transmite e difunde o conhecimento, orientado para o domínio científico das ciências agrárias e áreas afins através de formação e qualificação de alto nível, para públicos diferenciados, em momentos vários dos percursos académico e profissional, fomentando a investigação e desenvolvimento tecnológico para a promoção das comunidades, em cooperação com entidades regionais, nacionais e internacionais.
Atribuições
Natureza Jurídica
Democraticidade e participação
A ESAE, na concepção e prática dos mecanismos da sua administração e gestão, orienta-se por princípios de democraticidade e participação, tendo em vista:
Símbolos, comemorações e sede
Autonomia estatutária
A ESAE dispõe do direito de definir as normas reguladoras do seu funcionamento através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus estatutos, no âmbito das competências para o efeito conferidas pela lei.
Autonomia administrativa
A ESAE dispõe de autonomia administrativa, sendo que, no uso da mesma e em integral respeito pela lei e pelos estatutos do IPP, possui a capacidade especifica para:
Autonomia científica e pedagógica
A ESAE dispõe de autonomia científica e pedagógica, sendo que, no uso da mesma e em integral respeito pela lei, possui a capacidade específica para:
Componentes
Órgãos
Os órgãos que compõem a ESAE são os seguintes:
Estruturas de carácter científico-pedagógico
Estruturas de apoio
As estruturas de apoio da ESAE são as seguintes:
Demais estruturas
Regulamentação
Compete aos órgãos, às estruturas de carácter científico-pedagógico e às demais estruturas da ESAE elaborar e aprovar os seus próprios regulamentos internos, no respeito pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Comparência a reuniões
A comparência às reuniões dos diversos órgãos da ESAE precede todas as demais actividades pedagógicas e administrativas, com excepção de exames, concursos, participação em júris e situações legal e expressamente previstas.
Composição
Eleição
Mandato
Competências
Regulamento interno
O Conselho de Representantes elaborará um regulamento que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
Funcionamento
Composição
Eleição
Mandato
Competências
Regulamento interno
O Conselho Técnico-científico elaborará um regulamento que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
Funcionamento
Presidente, vice-presidente
Composição
Eleição
Mandato
Competências
São competências do Conselho Pedagógico:
Regulamento interno
O Conselho Pedagógico elaborará um regulamento que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
Funcionamento
Composição
O Conselho de gestão é composto pelo Director da ESAE, pelo Sub-Director caso exista e pelo Secretário.
Competências
Definição
Eleição
Mandato e seu exercício
Competências
Compete ao Director da ESAE:
Substituição
SECFÇÃO VI
Sub-Director
Definição
Definição
Competências do secretário
As Estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico da ESAE são constituídas por:
Natureza
Chefe do Departamento
Competências do departamento
Compete a cada departamento, nos domínios que lhe são próprios, e sem prejuízo da articulação com os outros:
Competências do chefe de departamento
Compete ao chefe de departamento, nomeadamente:
Organização e funcionamento do departamento
Cada departamento deve elaborar e propor ao Director para homologação, com parecer positivo do conselho Técnico-científico, o seu regulamento interno que definirá a sua organização e forma de funcionamento.
Os departamentos poderão ser constituídos por sub-unidades, denominadas áreas científicas.
Natureza
Natureza e composição
Competências
Natureza
Elaboração de regulamentos
Revisão e alteração
Interpretação
As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas por despacho do Presidente do IPP, ouvido o Director da ESAE.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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