- 1 -Compete ao Conselho Técnico-científico da ESAE, no respeito pelas normas gerais definidas pelo Conselho Académico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regulamento;
- b)Apreciar o plano de actividades científicas e de ensino da ESAE;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, extinção ou transformação das unidades orgânicas do IPP;
- d)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-o a homologação do Presidente do IPP, após ouvir o Director da ESAE e os departamentos, e aprovar as normas e regulamentos relativos aos critérios de distribuição de serviço;
- e)Propor ou pronunciar-se sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos, bem como os regimes de transição entre estes, quando ocorram alterações curriculares;
- f)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias relevantes nacionais ou internacionais;
- i)Propor a abertura de concursos para pessoal docente e a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- j)Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- k)Propor ou pronunciar-se sobre as actividades de formação ao longo da vida e aprovar os regulamentos e planos de estudos dos cursos e das acções de formação a realizar no âmbito dessas actividades;
- l)Aprovar as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- m)Aprovar o regime de prescrições, transição de ano e precedências no quadro da legislação em vigor e dos critérios gerais definidos pelo IPP;
- n)Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes e sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da ESAE;
- o)Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos e sobre a creditação de competências adquiridas;
- p)Aprovar as normas e regulamentos internos aplicáveis ao recrutamento, promoção e renovação de contratos de pessoal docente e de investigação, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios gerais definidos para o IPP;
- q)Aprovar os planos de formação dos docentes da ESAE;
- r)Aprovar as normas e regulamentos internos relativos aos regimes especiais aplicáveis aos estudantes, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios gerais definidos para o IPP;
- s)Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam colocadas por outros órgãos do IPP ou da ESAE;
- t)Definir a política de investigação da ESAE;
- u)Pronunciar-se sobre a política de intervenção e prestação de serviços na comunidade;
- v)Propor a criação, alteração ou dissolução dos Departamentos;
- x)Nomear e destituir os coordenadores de curso, sob proposta do Director;
- z)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei;
- 2 -Os membros do Conselho Técnico-científico não podem pronunciar-se, por via de voto, sobre assuntos relativos a:
- a)Actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Provas ou concursos em relação aos quais reúnam condições para serem opositores.
Artigo 25.º — Competências
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009