- 1 -O Conselho Pedagógico funciona em plenário.
- 2 -As deliberações do Conselho Pedagógico são aprovadas por maioria simples dos membros presentes, à excepção dos casos em que a lei ou os estatutos determinem maioria absoluta dos membros presentes ou outra mais exigente.
- 3 -A comparência às reuniões do Conselho Pedagógico precede todas as demais actividades pedagógicas e administrativas, com excepção de exames, concursos, participação em júris e situações legais e expressamente previstas.
- 4 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Pedagógico pode solicitar pareceres a outros órgãos da ESAE, do IPP ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
- 5 -O Conselho Pedagógico tem reuniões ordinárias e reuniões extraordinárias.
- 6 -As reuniões ordinárias realizam-se pelo menos duas vezes por ano, e as extraordinárias realizam-se por iniciativa do presidente Conselho Pedagógico, por solicitação do Director ou por requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 34.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009