- 1 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Conduzir a gestão administrativa da ESAE;
- b)Gerir o fundo de maneio que lhe está atribuído pelo Presidente do IPP e prestar contas, relativamente à sua utilização, para a sua reposição, perante o Conselho de Gestão do IPP;
- c)Gerir as receitas próprias geradas pela ESAE, desde que a sua utilização seja previamente autorizada pelo Conselho de Gestão do IPP;
- d)Apresentar ao Administrador do Instituto um balancete mensal relativo à execução financeira da responsabilidade da ESAE, nomeadamente no que respeite ao fundo de maneio e receitas próprias;
- e)Gerir os recursos humanos que lhe estão afectos;
- f)Gerir e zelar pela utilização e manutenção dos recursos físicos ao seu dispor;
- g)Delegar nos outros órgãos da ESAE as competências que considere necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 36.º — Competências
Vigente desde: 06/11/2009
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