- 1 -O presente Regulamento tem como finalidade enquadrar o processo de avaliação do período experimental (3 anos) do Pessoal Investigador de Carreira da ECUM, nos termos dos Artigos 39.º a 41.º do Capítulo IV, Secção II do Regulamento de Carreira, Recrutamento e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho (RPI-UM).
- 2 -O presente Regulamento é aplicável a todos os investigadores de carreira da ECUM que findem o seu período experimental.
- 3 -A avaliação tem por base as funções exercidas enunciadas no Artigo 7.º do RPI-UM e a especificidade de cada área científica, incidindo sobre as atividades descritas nas respetivas vertentes, nos termos dos Artigos 8.º a 11.º desse mesmo Regulamento.
- 4 -Para efeitos de avaliação, e salvo disposição em contrário, é considerada a atividade desenvolvida na ECUM ou em instituições reconhecidas pela ECUM através de protocolos de colaboração, contratos de cedência de recursos humanos ou outra forma explícita de reconhecimento da colaboração.
Artigo 1.º — Enquadramento e âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/03/2024
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Em vigor desde 07/03/2024