Homologa o Regulamento de Avaliação da Atividade Desenvolvida durante o Período Experimental do Pessoal Investigador de Carreira em Regime de Direito Privado com Contrato por Tempo Indeterminado da Escola de Ciências da Universidade do Minho.
Enquadramento e âmbito de aplicação
Opção pela regra mais favorável
Caso tenha sido decidida durante o período em avaliação qualquer alteração dos parâmetros, instrumentos ou quaisquer outras metodologias que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar ao respetivo avaliador que este apenas utilize, do conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação, as que maximizem o resultado final da sua avaliação.
Vertentes da avaliação
São consideradas, para efeitos de avaliação de desempenho, as seguintes vertentes da atividade do investigador, nos termos do Artigo 41.º do RPI-UM:
Parâmetros e instrumentos das vertentes de avaliação
Os parâmetros e instrumentos de cada uma das vertentes de avaliação identificadas no Artigo 3.º do presente Regulamento são os que constam nos Artigos 57.º a 60.º do RPI-UM.
Relatório de desempenho
Avaliação
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação:
Avaliado
Relatores
Conselho Científico da ECUM
Avaliações dos anos anteriores
A avaliação do período experimental de pessoal investigador relativa aos anos anteriores à entrada em vigor do presente Regulamento é efetuada por ponderação curricular sumária, nos termos do estabelecido nos n. os 1 e 2 do Artigo 24.º do RAPI-ECUM, com as necessárias adaptações.
Remissões
As remissões para a legislação aplicável, designadamente no que respeita ao Código do Trabalho e ao Estatuto de Carreira são dinâmicas, abrangendo, por isso, as alterações supervenientes em relação às matérias objeto de remissão.
Aplicação no tempo
O sistema de classificação será aplicado para avaliações de desempenho relativas a períodos que se iniciem após a entrada em vigor do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pelo Reitor da Universidade do Minho, sendo publicitado nas páginas oficiais de internet da Universidade e da ECUM.
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