Os parâmetros e instrumentos de cada uma das vertentes de avaliação identificadas no Artigo 3.º do presente Regulamento são os que constam nos Artigos 57.º a 60.º do RPI-UM.
Artigo 4.º — Parâmetros e instrumentos das vertentes de avaliação
Vigente desde: 07/03/2024
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Em vigor desde 07/03/2024