- 1 -O relatório de desempenho a que alude o n.º 1 do Artigo 40.º do RPI-UM deve ser constituído por três partes que sintetizem a atividade realizada pelo investigador, da seguinte forma:
- a)A parte I deve apresentar um resumo das principais contribuições da atividade desenvolvida no período em análise;
- b)A parte II deve detalhar as contribuições para cada um dos parâmetros e instrumentos referidos no Artigo 4.º, separadas em quatro secções, uma para cada uma das vertentes referidas no Artigo 3.º;
- c)A parte III deve incluir uma análise crítica breve da atividade desenvolvida.
- 2 -O relatório referido no número anterior deve ser apresentado em formato digital, descrevendo as contribuições científicas e académicas do investigador no período em avaliação, acrescido de quaisquer outros elementos que o investigador considere relevantes para apreciação da atividade desenvolvida.
- 3 -O relatório de desempenho deverá ser submetido ao Conselho Científico da ECUM, através dos Serviços de Apoio Secretarial da Presidência da ECUM, até 90 dias antes do termo do período experimental, de acordo com o prazo estipulado no n.º 2 do Artigo 40.º do RPI-UM.
Artigo 5.º — Relatório de desempenho
Vigente desde: 07/03/2024
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Em vigor desde 07/03/2024