- 1 -O avaliado tem direito a uma avaliação do seu desempenho justa e transparente, compatível com a melhoria contínua da sua atividade.
- 2 -É dever do avaliado facultar os elementos de informação que lhe sejam solicitados e garantir a participação ativa e responsável no processo de avaliação do seu desempenho.
- 3 -A avaliação está sujeita a audiência prévia, nos termos do n.º 8 do Artigo 40 do RPI-UM.
Artigo 8.º — Avaliado
Vigente desde: 07/03/2024
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Em vigor desde 07/03/2024