- 1 -O requerimento de admissão ao concurso é instruído com os seguintes documentos:
- a)Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no Aviso de abertura do concurso, designadamente, certidão dos graus e títulos exigidos e certidão do tempo de serviço;
- b)Curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas, artísticas e/ou tecnológicas desenvolvidas. O curriculum vitae deve ser preparado tendo em conta os parâmetros de avaliação referidos no artigo 15.º deste regulamento;
- c)Cópia dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de 5.
- 2 -É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega, em suporte digital, dos elementos referidos no n.º 1.
- 3 -Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:
- a)Nome completo;
- b)Filiação;
- c)Número de identificação civil e serviço que o emitiu;
- d)Data e localidade de nascimento;
- e)Estado civil;
- f)Profissão;
- g)Residência ou endereço de contacto, endereço eletrónico e contacto telefónico.
- 4 -É suficiente nesta fase a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
- a)Nacionalidade;
- b)Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
- c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
- d)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Artigo 11.º — Regras de instrução da candidatura
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018