Regulamento dos concursos para a contratação de doutorados, pela Universidade de Évora, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, alterado pela Lei n.º 57/2017
Objeto e âmbito
Princípios e garantias
Condições dos concursos
Competências do Reitor
Competências dos Diretores das Unidades Orgânicas
Compete ao Diretor do Instituto de Investigação e Formação Avançada (IIFA) ou ao Diretor da Escola, propor ao Reitor a abertura de concurso, sujeito a confirmação de cabimento orçamental.
Competências do Conselho Científico da Universidade
Compete ao Conselho Científico da Universidade:
Finalidade dos concursos
Os concursos para doutorados destinam-se a contribuir para a modernização progressiva do sistema de ensino superior, promover as atividades de investigação avaliando a capacidade e o desempenho dos candidatos, nos diferentes aspetos que integram o conjunto das funções a exercer, sendo, designadamente, apreciados o percurso científico, artístico, tecnológico e curricular.
Edital
Publicitação do Aviso
Prazo de apresentação de candidatura
O prazo de apresentação da candidatura é de 30 dias úteis, contados da data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República.
Regras de instrução da candidatura
Apreciação formal das candidaturas
O secretário do concurso comunica aos candidatos, no prazo de dez dias úteis após a conclusão do prazo de apresentação de candidaturas, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas nos artigos anteriores.
Exclusão e notificação
Pronúncia dos interessados
Parâmetros de avaliação
1 - A aplicação dos parâmetros de avaliação incide sobre as atividades realizadas pelos candidatos, com relevância na área ou áreas científicas em que é aberto o concurso, e incluem obrigatoriamente a avaliação sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística com um peso relativo mínimo de 50 %, assim distribuídos (ou na mesma proporção):
I. Impacto científico, artístico ou tecnológico e qualidade dos trabalhos selecionados pelo candidato - 10 %;
II. Número de publicações, de mérito, dos últimos cinco anos - 15 % (se inferior a 4 não deve ser dada pontuação);
III. Trabalhos publicados como autor principal - 10 %;
IV. Investigador Principal (PI) de projetos nacionais ou internacionais - 15 %.
b) Das atividades de investigação aplicada ou baseada na prática desenvolvida nos últimos cinco anos com um peso relativo máximo de 20 %, assim distribuídos (ou na mesma proporção):
I. Patentes e seu registo - 10 %;
II. Pedidos de patentes - 5 %;
III. Outras - 5 %.
c) Das atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas mais relevantes pelo candidato, com um peso relativo máximo de 20 %, assim distribuídos (ou na mesma proporção):
I. Apresentação de comunicações orais como autor principal em congressos:
01 - Nacionais - 5 %;
02 - Internacionais - 10 %.
II. 5 % que podem ser distribuídos por outras atividades das quais se salienta:
01 - Presença em congressos, seminários, workshops ou outros com apresentação de posters;
02 - Membro de comissão organizadora de congressos científicos;
03 - Responsável ou corresponsável por lecionação em IES;
04 - Outras.
d) Das atividades de gestão de programas de ciência tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou de ensino superior, em Portugal ou no Estrangeiro, com um peso relativo mínimo de 10 %.
2 - A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0 a 100 pontos.
Nomeação do Júri
Composição dos Júris
Competência
Reuniões preparatórias
Deliberações do Júri
Seriação
Ordenação final dos candidatos
Atas
Prazo para deliberação final
Notificação aos interessados e homologação
Homologação
Compete ao Reitor a homologação das deliberações finais dos Júris dos concursos.
Recrutamento
Cessação do concurso
Revogação da decisão de contratar
Regime do exercício de funções
O exercício de funções faz-se nos termos definido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57/2016.
Publicação
A decisão de contratação é objeto de publicação:
Renovação e regime da Contratação
Restituição e destruição de documentos
Aplicação no tempo
O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à data da sua aprovação.
ANEXO I
Tabela de equivalência entre as áreas científicas da Universidade de Évora e as áreas científicas da FCT
(para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º)
(ver documento original)
21 de fevereiro de 2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
311153565