- 1 -O Júri do concurso é nomeado por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Científico da Universidade de Évora.
- 2 -Aplicam-se à constituição dos júris as disposições do Código de Procedimento Administrativo sobre impedimentos e suspeições, cabendo ao Reitor decidir sobre os incidentes suscitados.
Artigo 16.º — Nomeação do Júri
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018