- 1 -Das reuniões do Júri são lavradas atas contendo:
- a)Um resumo do que nelas tenha ocorrido;
- b)As listas ordenadas dos candidatos, elaboradas pelos diferentes elementos do júri nos termos do n.º 1 do artigo 21.º;
- c)Os votos emitidos por cada um dos seus membros e respetiva fundamentação;
- d)A deliberação do Júri e respetiva fundamentação, nos termos do artigo 20.º
- 2 -No final da reunião, as atas serão lavradas pelo secretário e postas à aprovação de todos os membros, sendo assinadas por este e pelo presidente (as assinaturas podem ser eletrónicas).
Artigo 23.º — Atas
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018