- 1 -A renovação faz-se nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, com a redação dada pela Lei n.º 57/2017.
- 2 -A avaliações serão efetuadas de acordo com regulamentação a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente da Instituição.
- 3 -O tempo de vigência do contrato de trabalho celebrado na sequência de concurso aberto ao abrigo deste regulamento é contabilizado de acordo com o descrito no n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, com a redação dada pela Lei n.º 57/2017.
Artigo 32.º — Renovação e regime da Contratação
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018