Compete ao Conselho Científico da Universidade:
- a)Aprovar a composição do júri dos concursos, ouvido o diretor do IIFA e da respetiva Escola (unidade orgânica que contem a área científica referida no aviso de abertura);
- b)Propor as condições e os termos de referência do aviso de cada concurso, nomeadamente, os critérios de seleção e seriação a adotar e o sistema de avaliação e de classificação final, tendo em consideração o definido no Decreto-Lei n.º 57/2016, alterado pela Lei n.º 57/2017.