Para além dos deveres impostos por lei, pelos Estatutos e Regulamentos da Universidade e suas Unidades Orgânicas, os alunos, em desenvolvimento do estatuído na alínea a) do n.º 4 do artigo 75.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, devem:
- 1 -Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na comunidade académica de todos os alunos;
- 2 -Ser disciplinado nas aulas, contribuindo para que estas decorram com normalidade e eficiência, seguindo as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
- 3 -Respeitar as normas de avaliação de conhecimentos, abstendo-se de qualquer conduta que possa injustamente beneficiar ou prejudicar qualquer outro aluno, constituindo infracção disciplinar grave a obtenção prévia de cópias de enunciados de provas escritas para daí obter benefícios próprios ou para terceiros, mesmo que não culposa;
- 4 -Respeitar as instruções transmitidas por docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores;
- 5 -Não utilizar para fins diversos recursos que a Universidade ou as Unidades Orgânicas lhe disponibilizam para o seu processo de formação.